Empresa Sociedade Unipessoal EIRELI, com funcionários, o sócio aposentado tem que recolher o INSS na retirada do pró-labore, pode suspender o pró-labore?
Não há lei federal determinando a obrigação da retirada de pró-labore.
Contudo a SC COSIT 120/2016 e o Parecer CST 48/1972 estabelecem e orientam que haja uma retirada mensal ao sócio administrador e ativo na empresa, sob pena de fiscalização pormenorizada nas operações contábeis da empesa.
Nossa recomendação é pela manutenção do pró-labore, ainda que o sócio já seja aposentado.
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07/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO