Funcionária sobre acidente não de trabalho e recebe atestado de 30 dias, devendo a partir do 16º dia procurar o INSS, caso venha recusar, pode retornar antes dos 30 dias, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa específica, porém, entende-se que a empregada não pode se recusar a entrar em benefício previdenciário. Caso se recuse, orienta-se que ela traga um atestado médico dando alta e que também passe pelo médico do trabalho para que possa voltar a trabalhar.
A partir do 16º dia de afastamento a empresa não tem obrigação de pagar, devendo pagar apenas os dias trabalhados caso ela tenha autorização de retorno às atividades.
-
11/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO