Retorno ao trabalho durante atestado
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Funcionária sobre acidente não de trabalho e recebe atestado de 30 dias, devendo a partir do 16º dia procurar o INSS, caso venha recusar, pode retornar antes dos 30 dias, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa específica, porém, entende-se que a empregada não pode se recusar a entrar em benefício previdenciário. Caso se recuse, orienta-se que ela traga um atestado médico dando alta e que também passe pelo médico do trabalho para que possa voltar a trabalhar.

A partir do 16º dia de afastamento a empresa não tem obrigação de pagar, devendo pagar apenas os dias trabalhados caso ela tenha autorização de retorno às atividades.

- 11/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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