Período de guarda de documentos
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Por quanto tempo a empresa deve arquivar os relatórios de pontos de ex-funcionários e funcionários atuais?

Transcrevemos abaixo o quadro com período de guarda dos documentos trabalhista e previdenciários.

Documento

Prazo de Guarda

Base Legal

Previdência Social

- GPS original (Guia da Previdência Social); e
- Folha de pagamento.

10 anos

Lei nº 8.212/91, art. 32, § 11º

- Recibos de pagamento;
- Atestados médicos;
- Ficha de salário-família; e
- Ficha de salário-maternidade.

5 anos

Decreto nº 3.048/99, arts. 348 e 349

- CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho); e
- Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS (salário-família e salário-maternidade).

5 anos

Decreto nº 3.048/99, art. 348

Documentos relacionados ao FGTS (*)
-  Depósitos do FGTS (GFIP).

5 anos

Lei nº 8.036/90, art. 23, § 5º

Trabalhista

- Acordo de Prorrogação de Horas;
-  Adiantamento Salarial;
-  Autorização de descontos não previstos em lei;
-  Controles de ponto;
- Contrato de trabalho e suas alterações;
- Recibos de abonos pecuniários (férias);
- Recibos de gozo de férias; e
- Recibos de entrega de vale-transporte.
- Aviso prévio;

5 anos durante a vigência do contrato e 2 anos após a rescisão.

CF, art. 7º, XXIX

- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho); e
- Pedido de demissão e quaisquer outros documentos rescisórios.

2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

Seguro-Desemprego

- SD (Requerimento de Seguro-Desemprego); e
- CD (Comunicado de Dispensa).

5 anos

CF, art. 7º, XXIX, e Resolução CODEFAT nº 467/05, art. 16, § 6º

Programa de Integração Social (PIS)

- Documentos comprobatórios dos pagamentos e da base de cálculo das contribuições.

10 anos

Decreto-Lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10, e Decreto nº 4.524/02, art. 94.

CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)

- Recibo de entrega, cópia do arquivo e extrato da movimentação processada.

5 anos

Portaria MTE/GM nº 1.129/14, art. 2º, § 1º.
As empresas já obrigadas ao eSocial estão dispensadas da transmissão do CAGED. A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 01/01/2020 (Portaria SEPRT/ME nº 1.127/19).

RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

- Formulário padronizado ou recibos de entrega do arquivo gerado em meio eletrônico - RAIS.

5 anos

Portaria MTE/GM nº 1.256/03, art. 8º.
Esclarecemos ainda que todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos critérios descritos abaixo, estão desobrigadas de declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria nº 1.127/19):
1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);
2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.
3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.
Vale ressaltar que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria nº 1.419/19.
As empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria nº 1.127/19, além de realizarem a declaração a RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria nº 1.419/19.

Contribuição Sindical

- GRCS (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical).

5 anos

CTN, art. 174

Salário-Educação

- Recibos de Salário-Educação - Documentos de convênios.

10 anos

Decreto-Lei nº 1.422/75, art. 1º, § 3º, e Decreto nº 3.142/99, art. 1º

Segurança e Medicina do Trabalho

- Atestado de Saúde Ocupacional  (ASO).

20 anos após a rescisão.

Portaria MTb nº 3.214/78, NR-7, subitem 7.4.5.1.

 - CIPA - documentos relativos à eleição.

5 anos

Portaria MTb nº 3.214/78, NR-5, subitem 5.40, "j".

- CIPA - atas de reunião

Prazo indeterminado

Portaria MTb nº 3.214/78, NR-5, subitem 5.26

- SESMT - Comprovante de entrega do Mapa Anual de Acidente do Trabalho.

5 anos

Portaria MTb nº 3.214/78, NR-4, subitem 4.12, "j".

- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

20 anos

Portaria MTb nº 3.214/78, NR-9, subitem 9.3.8.2.

- Declaração de instalação - estabelecimentos novos (NR-2).

Prazo indeterminado

Portaria MTb nº 3.214/78, NR-2, subitem 2.3

- Resumo Estatístico Anual - empresas de construção civil (NR-18).

3 anos

Portaria MTb nº 3.214/78, NR-18, subitem 18.32.2

- Registro de Segurança - caldeiras e vasos de pressão (NR-13).

Tempo de manutenção do equipamento

Portaria MTb nº 3.214/78, NR-13, subitem 13.6.4.

Livros de Apresentação Obrigatória à Fiscalização

-  Livro Diário.

10 anos

Lei nº 8.212/91, art. 32, § 11º

-  Livros de Inspeção do Trabalho.

Prazo indeterminado

CLT, art. 628

-  Livros de Registro de Empregados.

Prazo indeterminado

CLT, art. 603

-10/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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