Funcionário que está tendo saldo negativo no salário e ficando em débito com a empresa, podemos parar de descontar o empréstimo consignado, uma vez que ele possui pensão alimentícia e outros descontos?
Esclarecemos que considera-se remuneração disponível para fins de desconto de empréstimo consignado a parcela remanescente da remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias, assim entendidas as efetuadas a título de:
• I - contribuição para a Previdência Social oficial;
• II - pensão alimentícia judicial;
• III - imposto sobre rendimentos do trabalho;
• IV - decisão judicial ou administrativa;
• V - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais;
• VI - outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de trabalho.
Desta forma, entende-se após os descontos acima é que a parcela do empréstimo consignado deve ser descontada. Assim, deve a empresa verificar junto a instituição financeira a possibilidade de cessar o desconto da parcela do empréstimo consignado em virtude do saldo negativo.
Base Legal – Decreto nº4.840/03.
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11/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO