Empresa com 200 funcionários que enviaram a CTPS para atualizar salário, podemos informar que não é mais obrigatório, encontra-se na Carteira Digital?
Esclarecemos, conforme art.29, §8º da CLT que o trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.
Desta forma, entende-se que as informações prestadas em eSocial deve constar para o empregado em até 48 horas.
Se os empregados já possuem a CTPS digital não se faz necessário a atualização na CTPS física, porém, se o empregado solicitar, orientamos que faça.
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07/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO