Comercio lojista pode contratar motoboy MEI para prestação de serviço?
Esclarecemos que não há impedimento, porém, o MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra, sob pena de exclusão do Simples Nacional.
Considera-se cessão ou locação de mão de obra a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, para realização de serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, independentemente da natureza e da forma de contratação.
Lembramos que na hipótese de o MEI prestar serviços como empregado ou em cuja contratação forem identificados elementos que configurem relação de emprego:
• I - o MEI será considerado empregado e o contratante ficará sujeito às obrigações decorrentes da relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias; e
• II - o MEI ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional.
Base Legal - Resolução CGSN nº140/18, art.112.
-
07/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO