Contratar motoboy MEI
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Comercio lojista pode contratar motoboy MEI para prestação de serviço?

Esclarecemos que não há impedimento, porém, o MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra, sob pena de exclusão do Simples Nacional.

Considera-se cessão ou locação de mão de obra a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, para realização de serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, independentemente da natureza e da forma de contratação.

Lembramos que na hipótese de o MEI prestar serviços como empregado ou em cuja contratação forem identificados elementos que configurem relação de emprego:

• I - o MEI será considerado empregado e o contratante ficará sujeito às obrigações decorrentes da relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias; e

• II - o MEI ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional.

Base Legal - Resolução CGSN nº140/18, art.112.

- 07/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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