Atestado confirmando COVID-19
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Funcionário apresentou atestado de 14 dias com CID do Coronavírus, deve ser considerado doença ocupacional com emissão da CAT?

Esclarecemos que deverão os médicos do trabalho, sendo constatado, por meio dos testes, a confirmação do diagnóstico de COVID-19, ou ainda que o teste consigne resultado “não detectável” para o novo coronavírus, mas haja suspeita em virtude de contato no ambiente do trabalho, mesmo sem sintomatologia, solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos (art. 169 da CLT); indicar o afastamento do (a) trabalhador (a) do trabalho e orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho, utilizando-se do instrumental clínico-epidemiológico para identificar a forma de contágio e proceder à adoção de medidas mais eficazes de prevenção (NR 7, itens 7.2.2 e 7.4.8).

Desta forma, se o médico do trabalho conseguir aferir que a infeção pelo coronavírus suspeita-se ser de contato no ambiente do trabalho, orienta-se a emissão da CAT.

Base Legal – Nota Técnica GT Covid-19 nº20/2020.

- 08/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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