Empresa pretende oferecer ao estagiário plano de saúde e vale refeição, pode caracterizar vínculo empregatício, como proceder?
Interpretando que estamos nos referindo a um estagiário que recebe bolsa auxílio, passamos a responder o que segue:
Nos termos do artigo 12, § 1º. da Lei nº 11.788/2008, a eventual concessão de benefícios relacionados a alimentação e saúde não caracteriza vínculo empregatício com o estagiário.
Portanto, é plenamente possível conceder plano de saúde e vale-alimentação ao estagiário bolsista.
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09/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO