Empresa está demitindo o funcionário com aviso prévio trabalhado e o funcionário se recusa a assinar aviso e cumprir o aviso, como proceder?
Esclarecemos que sobre o comunicado de aviso prévio, na recusa da assinatura, deve a empresa ler ao empregado e colher a assinatura de duas testemunhas.
Na rescisão contratual sem justa causa motivada pelo empregador, o empregado comunicando que não cumprirá o aviso prévio, deverá ser lançado os 30 dias como faltas injustificadas tendo em vista ser o aviso prévio irrenunciável.
A data de baixa na CTPS será o 30º (trigésimo) dia do aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias será até dez dias, contados do 30º dia.
Outrossim, as faltas injustificadas do período também trara reflexo no o avo de férias e 13º salário.
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23/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO