Funcionário apresentou atestado após o início das férias, como proceder?
Estabelece o art. 303, §2º da IN INSS nº77/15, que quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Dessa forma, não haverá suspensão das férias uma vez que o atestado foi concedido durante as férias.
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23/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO