Dificuldade para realizar o exame demissional
Voltar

As empresas que realizam exame demissionais encontram-se fechado devido aos feriados, como proceder com a rescisão?

O exame médico demisisonal não pode ser realizado após o 10º dia da rescisão.

De acordo com a NR-7, que regulamenta o PCMSO, o empregado tem que fazer o exame médico demissional até a data de pagamento das verbas rescisórias (10º dia), com resultado apto.

O empregador, no entanto, pode deixar de fazer o exame demissional se o periódico não estiver vencido há mais de 135 dias ou 90 dias, dependendo do grau de risco da empresa na NR-4:

"7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

• - 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

• - 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4."

Conclusão:

Se o periódico estiver vencido, a empresa tem que fazer o demissional, e se o local onde a empresa faz está fechado, deve verificar com o médico do trabalho coordenador a possibilidade de realizar o exame em outro local, por outro profissional qualificado, senão a rescisão não poderá ser levada a efeito.

- 22/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser