Empresa irá conceder 20 dias de férias coletivas, sendo que um empregado tem direito a 22 dias, como proceder com os 02 dias restantes?
Voltar

Esclarecemos que não há uma previsão legal expressa específica, mas entende-se que a sobra de dois dias deve ser como individuais, em recibo a parte, uma vez que coletivas, informada ao MTE e Sindicato são de apenas 20 dias.

- 22/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser