Empresa irá conceder 20 dias de férias coletivas, sendo que um empregado tem direito a 22 dias, como proceder com os 02 dias restantes?
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Esclarecemos que não há uma previsão legal expressa específica, mas entende-se que a sobra de dois dias deve ser como individuais, em recibo a parte, uma vez que coletivas, informada ao MTE e Sindicato são de apenas 20 dias. |