Empresa pretende conceder licença sem vencimento a dois funcionários, como proceder?
Interpretamos que a licença sem vencimento se deu a pedido dos empregados, devidamente justificada, pois não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade, pois conforme artigo 2º da CLT cabe ao empregador remunerar e arcar com os riscos da sua atividade.
A nossa legislação contempla apenas na CLT (art. 476-A) a suspensão do contrato de trabalho para a participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Diante do exposto, a licença não remunerada, não sendo na condição acima descrita, depende de expressa convenção entre as partes, ou previsão em convenção coletiva da categoria.
Assim, em regra, a concessão de licença sem remuneração verifica-se mediante requerimento do empregado, geralmente com a finalidade de atender interesses pessoais. Seu deferimento ficará a critério do empregador, uma vez que não é obrigado a aceitá-la.
A concessão de licença não remunerada a pedido do empregado ao empregador caracteriza suspensão do contrato individual de trabalho, devido a não prestação pessoal de serviços com a consequente não remuneração deste período de afastamento.
Com a suspensão, embora não esteja extinto o contrato de trabalho, seus efeitos ficam suspensos temporariamente pelo período indicado no acordo de suspensão, não fluindo qualquer consequência, tanto para o empregador quanto para o empregado.
Somente restabelecer-se-ão os efeitos do contrato quando cessada a causa determinante da referida suspensão.
Observe-se que, uma vez solicitada pelo empregado e concedida pelo empregador, o período correspondente à licença não remunerada não produz nenhum efeito no contrato de trabalho, não gerando, portanto, o direito aos salários do período, avos de férias ficam suspensos, nem de 13º salário, devendo constar em documento assinado pelas partes o motivo e o período da licença sem remuneração.
Dessa forma, o período concessivo de férias que já estão vencidas ficará suspenso enquanto perdurar o acordo da suspensão, e se houver reajuste salarial no período de suspensão, os empregados só receberão o salário reajustado quando voltarem ao trabalho, ao término do acordo firmado.
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07/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO