Contribuições do produtor rural
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Os encargos trabalhistas (GPS, FGTS etc.) de produtor rural inscrito no Estado de São Paulo devem ser recolhidos via CNPJ do produtor rural pessoa física ou se devo abrir um CAEPF?

Informamos que no âmbito Federal, os Produtores Rurais são obrigados à inscrição no CNPJ quando for exigida por órgão conveniente. Contudo, sua natureza jurídica será meramente para fins cadastrais, não sendo, no entanto, equiparado à pessoa jurídica para efeitos tributários e fiscais no âmbito Federal.

Isto posto, no caso de contribuição previdenciária e recolhimento do FGTS, será utilizado o CEI/CAEPF e, não o CNPJ.

Assim, fica mantido o CEI/CAEPF como inscrição previdenciária e, consequentemente para a FGTS.

Base Legal - IN RFB nº1.828/18.

- 12/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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