Descumprimento da redução de 02 horas no aviso trabalhado
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Funcionária foi demitida por justa causa como aviso trabalhado, com opção da redução de duas horas, entretanto não ocorreu a redução, como proceder?

Neste caso a empresa deve conceder novo aviso prévio de forma indenizada, pois a falta de concessão da redução da jornada acarreta nulidade do aviso prévio concedido, entendimento que decorre da leitura da jurisprudência dominante em nosso país e que segue abaixo transcrita:

• AVISO PRÉVIO. NULIDADE. Comprovado que não foi respeitada a opção da empregada pela redução da jornada diária em duas horas, feita nos termos art. 488 da CLT, é nulo o aviso prévio trabalhado, impondo-se nova concessão, de forma indenizada. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011557-62.2017.5.03.0039 (RO); Disponibilização: 13/07/2020, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 674; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator: Des.Gisele de Cassia VD Macedo)

• AVISO PRÉVIO TRABALHADO. DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE DISPENSA DEFINIDO NO ART. 488 DA CLT. INDENIZAÇÃO CABIDA. Se, na hipótese de contrato por prazo indeterminado, a rescisão for promovida pelo empregador, fará jus o empregado, caso o aviso prévio for concedido na modalidade trabalhada, a redução de duas horas diárias em sua jornada, sem prejuízo do salário, ou ainda a se afastar do trabalho com antecedência de sete dias do termo final projetado, nos termos do art. 488 da CLT. Evidenciando-se dos autos que o demandante permaneceu à disposição do empregador e/ou laborou durante todo o período do aviso prévio, restando malogrado, pois, o cumprimento do regime de dispensa estabelecido no art. 488 da CLT, impende deferir ao obreiro a indenização do período respectivo, e sua integração ao contrato de trabalho para todos os efeitos legais. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000583-52.2015.5.03.0033 RO; Data de Publicação: 05/05/2017; Disponibilização: 04/05/2017, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 928; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Convocada Sabrina de Faria F.Leao; Revisor: Fernando Luiz G.Rios Neto)

- 11/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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