Pedido de demissão do intermitente
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No pedido de demissão do funcionário intermitente, como proceder para formalizar a rescisão?

Intermitente -pedido de demissão: Se o trabalhador intermitente tiver remuneração na competência em que fizer o pedido de demissão que possibilite o desconto do aviso prévio, poderá a empresa descontar, lembrando que a rescisão poderá ser zerada, mas não pode ser negativa.

De conformidade com o artigo 5º da Portaria 349/2018 do MTE o cálculo do aviso prévio será efetuado com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.

Não entendemos ser possível a rescisão do contrato de trabalho intermitente mediante aviso prévio trabalhado, já que nesta espécie de contrato a prestação de serviço não é contínua, conforme § 3º do artigo 443 da CLT, motivo pelo qual, não caberia a o cumprimento de 30 dias de aviso prévio na rescisão, mas o desligamento imediato.

- 10/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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