Sócia quotista foi registrada como auxiliar administrativo, com os recolhimentos de INSS e FGTS, como proceder?
Considerando que esteja registrada como empregada na própria empresa em que é sócia, informamos que mesmo que na qualidade de cotista, não se orienta que isso ocorra, ou seja, o registro como empregada nesta mesma empresa.
O empregador é quem dirige, admite e assalaria o empregado, e torna-se juridicamente impossível o empresário(a), ser empregado(a) dele(a) mesmo(a), independentemente de exercer a administração ou não.
Desta forma, orienta-se que seja feita a rescisão como empregado e seja feita a retirada de pró-labore.
- 12/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO