Sócia cotista registrada como funcionária
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Sócia quotista foi registrada como auxiliar administrativo, com os recolhimentos de INSS e FGTS, como proceder?

Considerando que esteja registrada como empregada na própria empresa em que é sócia, informamos que mesmo que na qualidade de cotista, não se orienta que isso ocorra, ou seja, o registro como empregada nesta mesma empresa.

O empregador é quem dirige, admite e assalaria o empregado, e torna-se juridicamente impossível o empresário(a), ser empregado(a) dele(a) mesmo(a), independentemente de exercer a administração ou não.

Desta forma, orienta-se que seja feita a rescisão como empregado e seja feita a retirada de pró-labore.

- 12/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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