Implantação de demissão voluntária - PDV
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Qual a legislação específica para plano de demissão voluntario-PDV, devemos pagar a multa do FGTS integral, como proceder?

Esclarecemos que o Programa de Demissão Voluntária (PDV) é uma forma alternativa de desligamento utilizada tanto pelas empresas particulares quanto pelas estatais, cujo objetivo é melhor adequar o quadro de pessoal.

A empresa ao instituir um desses programas, visa otimizar custos.

Salientamos que inexiste previsão expressa na legislação quanto aos aspectos que envolvem a adoção, pelas empresas, desse programa. Assim, tais programas devem estar previstos em documento coletivo da categoria.

Uma vez definido pela empresa e tendo em vista a falta de previsão legal, o empregado deverá manifestar seu interesse em aderir ao PDV, ou seja, somente poderá ocorrer mediante manifesta declaração de vontade do empregado.

Ao aderir, de livre e espontânea vontade ao programa, o empregado demonstra que houve negociação de direitos trabalhistas, gerando vantagens recíprocas a ambas as partes. Essa manifestação de vontade pode inibir reclamação trabalhista futura, acerca da legalidade ou não de tal transação, não impedindo, contudo, o empregado de pleitear as verbas decorrentes daquele vínculo empregatício.

Assim, as verbas trabalhistas são devidas, inclusive a multa do FGTS.

- 25/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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