Qual a condição para requerer o salário-maternidade para mãe desempregada, como vínculo até, 12/19?
Esclarecemos que durante o período de graça, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.
Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
• I - sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de auxílio-acidente;
• II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º do art.13 e no art. 19-E do Decreto nº3.048/99.
• III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
• IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
• V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
• VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
O prazo do item II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pagado mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
O prazo do item II ou do parágrafo acima será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.
Durante esses os prazos o segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social.
Desta forma, nas situações acima, esta pessoa terá direito a requerer o salário maternidade junto a Previdência Social.
Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.13; art.97, §único.
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24/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO