Acidente de percurso sem boletim de ocorrência
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Funcionária sofreu acidente de percurso e não efetuou boletim ocorrência. Foi no hospital e concederam uma carta solicitando para a empresa abrir a CAT, como proceder?

Esclarecemos que a empresa mesmo sem Boletim de ocorrência deve enviar a CAT uma vez que se equipara a acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Base Legal – Lei nº8.213/91, art.21, IV, “d”.

- 12/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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