Termo de estágio com ex menor aprendiz
Voltar

Contrato de Jovem Aprendiz está se encerrando, empresa pode contratá-lo em seguida como estagiário, como proceder?

Informamos que não há nenhuma vedação em legislação para que uma empresa encerre o contrato de aprendizagem na data do término do contrato e após realize um termo de estágio com o ex-empregado menor aprendiz.

O que não poderia ocorrer é novo contrato por prazo determinado como empregado antes de transcorrer um prazo de seis meses da data da rescisão, pois o novo contrato seria considerado por prazo indeterminado, conforme art. 452 da CLT.

Salientamos que o estágio não gera vínculo empregatício conforme a Lei nº 11.788/2008.

Portanto, se realizado um termo de estágio após a rescisão do contrato de aprendizagem nos termos da Lei nº 11.788/2008, entendemos que não será considerado fraude e nem acarretará problemas trabalhistas, nem previdenciários e nem relativo ao FGTS.

Lembramos que para que seja considerado estagiário deverá estar realizando algum curso nos termos da lei e deverá ter a participação da instituição de ensino.

- 12/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser