Empresas optantes pelo simples nacional e produtor rural pessoas físicas, devem enviar a REINF mesmo não tendo movimento?
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De acordo com o Manual de orientação do EFD-Reinf versão 1.5.1.3 ficam desobrigados do envio de “Sem movimento”, os contribuintes do 3° grupo de obrigados. Contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.

- 11/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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