Empresa estabelecida no estado de São Paulo, prestará serviços para empresa estabelecida no estado de Mato Grosso, sofrerá alguma retenção a título de INSS sobre o serviço prestado?
Esclarecemos que haverá a retenção previdenciária desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.
A relação dos serviços sujeitos a retenção não é por código, mas sim pela descrição do serviço prestado.
A alíquota da retenção previdenciária é 11% sobre o valor bruto da nota fiscal emitida. No caso de ser optante pela desoneração da folha de pagamento a alíquota será de 3,5%.
Base Legal – IN RFB nº971/09, art.112; IN RFB nº1.436/13, art.9-A.
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11/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO