Empresa com de instalação e manutenção elétrica, presta serviço e retém os 11% de INSS na nota fiscal, para construtora civil e residência particular?
Esclarecemos que a retenção previdenciária existirá quando da prestação entre pessoas jurídicas apenas.
Os serviços sujeitos a retenção, são aqueles elencados nos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09. Assim, se o serviço prestado é instalação e manutenção elétrica entende-se estar sujeito a retenção previdenciária por ser considerado serviço de construção civil.
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11/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO