Funcionário afastado pelo INSS por acidente de trabalho, perde o direito de avos de férias?
A ausência decorrente de acidente do trabalho não é perde o direito aos avos de férias, nos termos da Súmula 46 do TST, exceto se o empregado acidentado receber auxílio-doença acidentário por mais de 6 meses, ainda que sejam períodos descontínuos, dentro do mesmo período aquisitivo de férias, conforme determina o artigo 133, inciso IV da CLT.
Isto posto, se o afastamento por acidente de trabalho superar 06 meses dentro do mesmo período aquisitivo de férias, o empregado perderá os avos de férias.
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13/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO