Serviço de advocacia, sem funcionário estando no Simples Nacional, tem que pagar o CPP, mesmo sem funcionário, apenas com retirada de Pró-labore?
Informamos que as empresas optantes pelo simples nacional, enquadradas no Anexo IV, terão a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o que pagam aos empregados e contribuintes individuais.
No caso em questão, como a empresa não possui empregados, porém paga pró-labore ao sócio, efetuará o recolhimento de 11% da contribuição previdenciária descontada dele, limitada ao teto e a empresa terá o recolhimento de 20% patronal.
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14/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO