Solicitou demissão pelo WhatsApp
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Funcionário está faltando ao trabalho alegando ter mudado de cidade e solicitou demissão por WhatsApp, como proceder?

Apesar de toda a formalização por parte do empregado, não temos previsão legal para utilização deste tipo de notificação por WhatsApp, bem como, não podemos afirmar que se o empregado entrar com processo para reverter a rescisão, se os Tribunais vão considerar esta notificação como válida.

Neste caso, o mais seguro mesmo é enviar telegrama ou carta com AR para o endereço do trabalhador, haja vista que os Correios têm fé pública, ou seja, a carta tem validade para comprovar o envio, solicitando que ele compareça e justifique as faltas do período ou caso deseje, formalize pessoalmente o pedido de demissão, visto que a legislação trabalhista não abrange essa possibilidade de pedido de demissão pelo aplicativo citado.

Caso ele não compareça e entregue pessoalmente a carta de pedido de demissão, entende-se que poderá ocorrer a dispensa por justa causa - abandono de emprego, desde que o empregador comunique o empregado por pelo menos 3 vezes por carta ou telegrama com aviso de recebimento, para justificar as faltas e a ausência sem justificativa ocorra por mais de 30 dias, conforme Súmula nº 32 do TST.

- 13/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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