Alteração da data base
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Empresa pode alterar a data base de reajuste coletivo em negociação de novo Acordo Coletivo de Trabalho, estando as partes em acordo?

Informamos que não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade, conforme estabelece o art. 614 § 3º da CLT.

Conforme art. 620 da CLT, as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

Portanto, entende-se possível a alteração pretendida, desde que seja objeto de acordo coletivo, cumpridas as formalidades estabelecidas na CLT.

Informamos que não há previsão de indenização para este caso.

- 07/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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