O que deve compor as variáveis no 13º terceiro e nas férias, fora as horas extras?
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Os valores com natureza salarial (horas extras, adicional noturno, gratificações, comissões, DSR, adicionais) pagos com certa regularidade, e demais valores previstos em convenção coletiva devem integrar os pagamentos das férias e 1/3, aviso prévio e décimo terceiro salário. Art. 457 parágrafo 1º da CLT. |