Atestado de nutricionista, tem validade para abono de falta do empregado?
Com relação aos atestados médicos, deverá o Consulente observar as seguintes regras:
O meio hábil para comprovação da incapacidade do empregado, inclusive para efeitos junto ao INSS é o atestado médico, no qual deverá constar os seguintes requisitos (Portaria MPAS 3291/84):
• a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;
• b) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doença - CID (desde que autorizado pelo paciente).
• c) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo Conselho Profissional.
Assim, para os atestados serem válidos deverão ser provenientes de profissionais médicos ou odontólogos e devem conter os demais requisitos, estando o empregador obrigado ao abono das faltas quando houver o preenchimento dessas condições.
Portanto, em análise à legislação o atestado firmado por nutricionista não tem validade para fins de afastamento para o trabalho, somente médicos e odontólogos.
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13/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO