Atestado firmado por nutricionista
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Atestado de nutricionista, tem validade para abono de falta do empregado?

Com relação aos atestados médicos, deverá o Consulente observar as seguintes regras:

O meio hábil para comprovação da incapacidade do empregado, inclusive para efeitos junto ao INSS é o atestado médico, no qual deverá constar os seguintes requisitos (Portaria MPAS 3291/84):

• a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;

• b) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doença - CID (desde que autorizado pelo paciente).

• c) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo Conselho Profissional.

Assim, para os atestados serem válidos deverão ser provenientes de profissionais médicos ou odontólogos e devem conter os demais requisitos, estando o empregador obrigado ao abono das faltas quando houver o preenchimento dessas condições.

Portanto, em análise à legislação o atestado firmado por nutricionista não tem validade para fins de afastamento para o trabalho, somente médicos e odontólogos.

- 13/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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