Funcionário teve contrato suspenso e após a estabilidade será demitido, terá direito ao seguro desemprego?
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Esclarecemos que o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impedirá a concessão e não alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 7.998/90, no momento de eventual dispensa. Base Legal - Lei nº14.020/2020, art.5, §5º.

- 14/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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