O valor do INSS retido destacado em suas notas de prestação de serviços por construtora, poder ser utilizado para compensação de outros tributos?
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Esclarecemos que poderá ser realizada a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir do momento de agosto de 2018, e esteja se utilizando da DCTFWeb. Base Legal - Lei 11.457/07, art.26-A. |