Prédio para simples deposito
Voltar

Estabelecimento utilizado unicamente como depósito de produto por uma prestadora de serviço precisa de inscrição estadual?

O depósito pertencerá à própria prestadora e ñ realizará outra atividade a não ser a de depositar os itens. O produto será usado na atividade fim da prestadora, ou seja, ñ será revendido. Ex: empresa de faxina que presta serviço em várias partes da cidade de SP possuirá um depósito centralizado na capital para que as equipes de limpeza façam a retirada dos itens de limpeza.

Informamos inicialmente que deverão se inscrever no Cadastro de Contribuinte do ICMS, antes do início de sua atividade, o prestador de serviço compreendido na competência tributária do município, quando envolver fornecimento de mercadoria, com incidência do imposto estadual ressalvada em lei complementar, e qualquer pessoa mencionada no artigo 19 do RICMS/SP (Decreto nº 45.490/00), que mantiver mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, inclusive escritório meramente administrativo, fará a inscrição em relação a cada um deles (inciso x e §2º do art. 19 do RICMS/SP).

Diante do exposto e considerando que o tipo de serviço de competência municipal (Lei Complementar nº 116/03), não dispõe da incidência do ICMS para as mercadorias utilizadas na prestação de serviço, não há o que se falar em Inscrição Estadual (IE).

Cabe mencionar que para a circulação das mercadorias dentro do estado de São Paulo, a empresa poderá fazer jus de Declaração de Não Contribuinte, nesse sentido, é a orientação da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), por meio da Resposta à Consulta nº 499/87.

Entretanto, se a empresa vier a praticar remessas para outros estados a declaração não poderá ser documento hábil, dessa forma, é recomendável a obtenção da IE em razão das saídas interestaduais, portanto, se tiver essa IE, recomenda-se também inscrever o depósito fechado.

- 11/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser