Empresa pretende contratar funcionário que está cumprindo aviso prévio, pode enviar carta pedindo liberação?
Quando ocorre uma demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado, o empregado que conseguir nova colocação profissional no curso deste aviso e comprovar mediante carta da nova empresa fica desobrigado do cumprimento do aviso prévio e a empresa do pagamento dos dias, conforme determina a Súmula 276 do TST:
“Súmula n. 276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”
Dessa forma em reposta objetiva, quando o empregado apresenta a carta, o empregador não poderá descontar o restante do aviso prévio do empregado e nem o empregado deverá indenizar o restante do aviso.
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08/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO