Empresa pode oferecer pagamento do adicional de periculosidade e/ou insalubridade para estagiário, como proceder?
O pagamento dos adicionais de insalubridade bem como periculosidade, previsto nos artigos 192 e 193 da CLT, são devidos a empregados que trabalhem com exposição de riscos à saúde, não sendo devido a estagiário, uma vez que não são empregados.
Vale ainda orientar que, sendo os estagiários menores de 18 anos, não deverão ter contato/expostos a qualquer tipo de risco a saúde.
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08/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO