Redução de carga de trabalho
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Empresa pode efetuar a redução da carga de trabalho de funcionário que exerce cargo de confiança, como proceder?

Conforme determina o artigo 62, inciso II da CLT, não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo de duração do trabalho os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. Portanto, como este empregado não tem jornada previamente definida, pois o capítulo de duração do trabalho abrange esta definição, não há como reduzir a jornada de um empregado com cargo de confiança.

- 07/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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