Empresa em dificuldade financeira, pretende dividir o quadro de funcionários em 2 turnos de 06hs cada, por meio de acordo assinada entre as partes, como proceder?
Em que pese que a intenção da empresa seja a preservação da saúde dos trabalhadores, não recomendamos que este tipo de alteração seja feito por meio de acordo individual.
Tendo em vista que a Constituição da República/88 veda a redução salarial em seu artigo 7º, inciso VI, a empresa incorre no risco de um passivo trabalhista quando retornar à jornada de 8 horas mantendo o mesmo salário para a jornada de 6 horas.
Dessa forma, como somos consultoria preventiva, orientamos que o acordo seja homologado perante o sindicato da categoria, evitando risco para o empregador quando retornar à jornada integral.
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26/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO