Empresas que já enviam informações pelo eSocial, tem que enviar a DIRF?
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A obrigatoriedade da apresentação da DIRF está prevista nos arts. 2º e 3º da IN RFB 1.990/2020, assim, as pessoas que tenham efetuado pagamento ou crédito de valores com retenção do IRRF ou com retenção da CSLL, COFINS e PIS ou tenham efetuado remessas para o exterior estão obrigadas a apresentação da DIRF, ainda que estejam obrigadas ao eSocial. |