Quais os riscos para a empresa tomadora, uma vez que a prestadora não irá informar na EFD Reinf porque ela não realizou a retenção do INSS, como proceder?
Esclarecemos que ao tomador de serviço não haverá penalidade, vez que após um levantamento, foi verificado que haveria a retenção previdenciária sobre o serviço prestado e o devido recolhimento foi feito.
Orientamos que a empresa tomadora apenas comunique a empresa prestadora do serviço sobre o ocorrido, vez que se não houver informação no EFD-Reinf não poderá ser feita a compensação do valor retido pela empresa prestadora.
Base Legal – IN RFB nº1.717/17, art.88-A.
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10/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO