Indústria pretende contratar aprendiz, deve ser pelo SENAI ou pode ser pelo CIEE?
Para a indústria fazer a contratação de aprendiz, o aluno não precisa estar inscrito exclusivamente em cursos oferecidos pelo SENAI, pode ser através de outra entidade formadora.
Cabe salientar, no entanto, que a entidade formadora deverá cumprir com os seguintes requisitos:
• I - a inscrição da entidade formadora, bem como a validação de seus cursos, no Cadastro Nacional de Aprendizagem;
• II - a existência de certificado de registro da entidade sem fins lucrativos em CMDCA como entidade que objetiva a assistência ao adolescente e a educação profissional;
• III - a conformação do programa de aprendizagem com observância, dentre outros aspectos, de:
a) compatibilidade do programa do curso com as funções do aprendiz;
b) existência de mecanismos de acompanhamento e avaliação das atividades teóricas e práticas da aprendizagem, elaborados pela entidade formadora, com a participação do aprendiz e do estabelecimento contratante;
c) formação dos instrutores, sendo exigido, no mínimo, nível técnico ou notório conhecimento prático na área de atuação;
d) estrutura das instalações da entidade formadora, bem como a adequação do ambiente de aprendizagem às normas de proteção ao trabalho e à formação profissional prevista no programa de aprendizagem;
e) a regularidade do vínculo de trabalho estabelecida com os profissionais contratados pela entidade formadora;
f) observância da carga horária do programa, bem como da sua distribuição entre atividades teóricas e práticas.
• IV - a existência de declaração atualizada de frequência do aprendiz no estabelecimento de ensino regular, quando esta for obrigatória;
• V - a observância da jornada de trabalho do aprendiz;
• VI - o cumprimento da legislação trabalhista pela entidade sem fins lucrativos quando assumir a condição de empregador.
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28/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO