Concessão de moradia e alimentação
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Fazenda onde trabalham vários funcionários, sendo que eles moram em uma casa concedida pelo empregador rural, inclusive é oferecida a alimentação. O valor da alimentação e moradia, podem ser salário in natura, como proceder com desconto em folha?

A concessão de moradia e alimentação para o trabalhador rural não integram o salário do trabalhador rural, desde que previstas em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais- artigo 9º da lei 5.889/73.

O desconto de moradia é de até o limite de 20% do salário-mínimo vigente, e até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região.

Dessa forma, desde que conste previamente em contrato escrito, devidamente notificado o sindicato dos trabalhadores rurais, como acima descrito e autorizado pelos empregados, os benefícios de alimentação e moradia não integram o salário e poderão ser descontados em folha, até o limite estabelecido na legislação.

Isso posto, se na admissão não foi firmado o contrato escrito como prevê o artigo 9º da lei 5.889/73 para os descontos de moradia e alimentação, o empregador rural não poderá efetuar descontos, porque se não forem previamente autorizadas, serão nulas de pleno direito.

- 13/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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