Na rescisão por força maior, com base no artigo 501 da CLT, gera guia do seguro-desemprego e outros direitos, como proceder?
Esclarecemos que em caso de rescisão contratual por força maior entende-se ser devido:
• - saldo de salário;
• - férias vencidas e proporcionais acrescidas com o 1/3 constitucional;
• -13º salário;
• - aviso prévio;
• -FGTS.
Informamos que a rescisão por força maior deve ser feita através da Justiça do trabalho e reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual da multa do FGTS será de 20% e não 40%.
Assim, entende-se haver a liberação do FGTS.
Em relação ao seguro-desemprego a legislação é omissa.
Base Legal – Lei nº8.036/90, art.18, º2º.
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12/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO