Sócio ficou fora da folha por 01 mês, podemos recolher essa competência, como proceder?
Esclarecemos que não há vedação legal, contudo, a Previdência Social poderá chamá-lo para que comprove que houve trabalho e o fato gerador da contribuição previdenciária naquele mês.
Optado por fazer este recolhimento não será feito de forma individual ou carnê, deverá ser reaberta a folha de pagamento do mês pretendido para recolhimento, para fazer a devida inclusão e o recolhimento da Previdência Social com juros e multa.
Outrossim, na qualidade de segurado facultativo não há possibilidade de fazer recolhimento retroativo.
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14/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO