Como a empresa deve proceder em relação a compra de sucata de plástico de catadores, pessoa física, devemos efetuar a retenção de INSS?
Esclarecemos que se a empresa contratou essa pessoa física para uma prestação de serviço, ou seja, recolher sucatas, para fins previdenciários haverá a retenção de 11% limitado ao teto do salário de contribuição e o encargo patronal de 20%, pois existe a prestação de serviço.
Por outro, se existe a mera relação comercial, ou seja, a compra, sem a prestação de serviço, neste caso não há qualquer recolhimento de contribuição previdenciária a ser feito pela empresa.
Base Legal – IN RFB nº971/09, art.52, III, “b”.
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07/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO