Qual o procedimento da empresa na adoção judicial, em relação ao pagamento do salário maternidade. Será efetuado a dedução na guia do INSS?
Esclarecemos que a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade de 120 dias conforme art.392-A da CLT.
Para a concessão do salário-maternidade será indispensável que conste na nova certidão de nascimento da criança ou no termo de guarda para fins de adoção, o nome do adotante ou do guardião.
O salário maternidade para fins de adoção é pago diretamente pela Previdência Social, assim, não cabendo o reembolso por parte da empresa.
Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.344, art.352, I.
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07/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO