Sócia que antes era registrada como funcionária solicitou o PPP, alega que quer o PPP também do período em que estiver como sócia, como proceder?
Nos termos do artigo 266 da Instrução Normativa INSS/PRESS, a empresa ou equiparado a empresa deverá preencher o formulário PPP, apenas para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Isto posto, no período em que esta colaboradora foi sócia não faz jus ao PPP, pois a empresa somente é obrigada a preencher este formulário para seus empregados ou trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, e a sócia não se enquadra nestas categorias.
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08/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO