O aviso trabalhado se inicia a partir de qual data. Quando no documento do aviso prévio não há data de início somente de ciência, como proceder?
Informamos que a contagem do aviso prévio se inicia a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito, conforme art. 20 da IN SRT/MTE nº 15/2010.
Portanto, independentemente de constar a informação no comunicado do aviso prévio, obrigatoriamente ele deverá iniciar a partir do dia seguinte ao da comunicação da dispensa.
Por cautela, orientamos que na comunicação da dispensa conste a informação do início do aviso prévio, para que assim não acarrete dúvidas ao empregado.
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12/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO