Enviar sem movimento todo mês
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Empresa enquadrada como Lucro presumido é obrigada a enviar o REINF, deve enviar sem movimento todo mês?

A situação “Sem movimento” para o sujeito passivo ocorre quando não há fato gerador de contribuição social previdenciária ou o dever de efetuar a retenção do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e deve ser informada nos termos detalhados no evento “R-2099 – Fechamento de eventos periódicos” deste manual. Para registrar esse fato, o sujeito passivo deverá informar, na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer e repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, por meio do referido evento de fechamento R-2099.

Ficam desobrigados do envio de “Sem movimento”, os contribuintes do 3° grupo de obrigados. Contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.

Desta forma, somente as empresas do 3º Grupo (Simples Nacional) estão dispensadas da entrega do EFD-Reinf sem movimento.

Base Legal - Manual de Orientação do EFD-Reinf versão 1.5.1.2.

- 12/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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