Produtor rural pessoa física fez rescisão em comum acordo, entretanto deseja que esse ex-funcionário seja registrado em outra empresa do mesmo grupo econômico, como proceder?
Esclarecemos que como na modalidade de rescisão por acordo entre as partes há saque do FGTS, orienta-se, por analogia a Portaria MTE nº384/92, que para readmissão aguarde o mínimo de 90 dias para recontratação para que não caracterize fraude ao FGTS.
Desta forma, se o prazo de 90 dias já passou, não há impedimento.
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28/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO