Empresa suspende o aviso
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Funcionário pede demissão e a empresa não quer que cumpra o aviso, terá que indenizar o aviso?

A parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho poderá fazê-lo, desde que dê ciência à outra parte de sua intenção com antecedência mínima de 30 dias. A contagem do prazo de 30 dias inicia-se a partir do dia seguinte ao da comunicação.

Na hipótese de pedido de demissão, quem decide que forma de aviso prévio concederá é o próprio empregado. Neste caso, decidindo o empregado que trabalhará o aviso, cabe ao empregador aceitar a forma escolhida pelo mesmo. No entanto, se o empregador impedir o empregado de cumprir o aviso prévio, a este é devido o aviso prévio indenizado pelo empregador, integrando o tempo de serviço para todos os efeitos legais, como se o empregador estivesse rescindindo o contrato de trabalho com o empregado e indenizando o período do aviso.

Convém ressaltar que não fica afastada a possibilidade de o empregado ingressar no Poder Judiciário para reverter o tipo de rescisão contratual (de pedido de demissão para demissão sem justa causa) alegando justamente que o empregador criou obstáculos ao cumprimento do aviso prévio.

A indenização será calculada de forma equivalente a que seria devida ao empregado se dispensado fosse pelo empregador. Ou seja, o cálculo do aviso prévio indenizado considerará a média aritmética simples dos últimos doze meses de remuneração (horas extras, gratificações habituais, adicionais, etc.) do trabalhador, nos termos do art. 487 da CLT.

A empresa somente poderia dispensar do cumprimento do aviso se o empregado solicitasse o desligamento imediato e requeresse a dispensa do cumprimento do aviso prévio.

- 14/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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